COMITÊ MULTIDISCIPLINAR INDEPENDENTE Relatório sobre o Equipamento Argentino de Votação usado em 2011 | ||
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por Adv. Maria Aparecida Cortiz e Eng. Amílcar Brunazo Filho * - atualizado em outubro de 2011 - | ||
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Artigos e Textos do Voto Eletrônico |
1º Relatório CMind |
2º Relatório CMind |
1. Introdução O Comitê Multidisciplinar Independente e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) enviaram o Eng. Amílcar Brunazo Filho como observador externo da eleição municipal realizada em 10 de outubro de 2011 na Ciudad de Resistencia, capital da Província del Chaco na Argentina, para conhecer e avaliar o desempenho de um novo sistema de voto eletrônico de 2ª geração que foi utilizado. Do observado destaca-se que a totalização dos votos ocorreu em apenas 2:15 h e, especialmente, que a transparência eleitoral é a principal diferença no uso do voto eletrônico na Argentina e no Brasil, pelas seguintes características:
- O eleitor argentino pode conferir e até refutar o registro digital do seu voto, antes de deixar o local de votação e de forma simples e direta.
O eleitor brasileiro não pode - no Brasil, o conteúdo do registro digital do voto é secreto até para o próprio eleitor, pois não lhe é permitido ver ou conferir o que nele foi gravado.
- Os fiscais de partido na Argentina podem conferir a apuração do voto eletrônico, verificando a integridade de cada registro de voto e assistindo sua contagem.
O fiscal eleitoral brasileiro não pode - no Brasil, a apuração dos votos eletrônicos é secreta para o fiscal brasileiro, já que não lhe é permitido acompanhar e conferir a contagem dos votos.
- É plena a colaboração das autoridades eleitorais argentinas de todos os níveis para com a fiscalização, agregando segurança e confiabilidade ao processo eleitoral.
2. Comparação do Voto Eletrônico na Argentina e no Brasil As caraterísticas observadas no equipamento de votação argentino propiciam significativo incremento da transparência eleitoral quando confrontadas com as urnas eletrônicas brasileiras. As quatro tabelas a seguir comparam as principais diferenças sob aspectos conceituais e práticos para o eleitor e para a fiscalização, que se observa em eleições eletrônicas na Argentina e no Brasil:
Tab. 1 – Conformidade com Aspectos Conceituais Princípio ou Conceito Máquina Vot-Ar argentina Urna Eletrônica brasileira Princípio da Publicidade
Conforme jurisprudência da Corte Constitucional Federal da Alemanha
- Eleitor pode conferir, de forma simples, o conteúdo do registro digital do seu voto, antes de deixar o local de votação
- Fiscal externo pode acompanhar e conferir a contagem dos votos de cada mesa eleitoral
- Fiscal externo pode verificar consistência entre os diversos registros de um voto
Sim
Não
Princípio da Inviolabilidade do Voto
Garantia contra quebra sistêmica do sigilo do voto causada por erro não detectado no software
Sim
Não 1
Princípio “um eleitor, um voto”
O eleitor só consegue votar uma única vez, com a devida anuência do mesário
Sim
Sim
Princípio da Independência de Software em Sistemas Eleitorais
Uma modificação ou erro não-detectado no software não pode causar uma modificação ou erro indetectável no resultado da apuração
Atende
Não Atende
Ao menos dois registros do voto devem ser produzidos e um deles deve ser guardado em meio que não possa ser modificado pelo sistema (eletrônico) de votação
Conforme
Não Conforme
- Apenas as urnas eletrônicas brasileiras são exceção em todo o mundo e não propiciam esta garantia, pois nelas a identificação digital do eleitor é fornecida para o equipamento no mesmo momento em que este recebe o voto do eleitor. Dessa forma, pode ocorrer a violação sistêmica do voto por "erro" no software, por exemplo, se este registrar a sequência de teclas digitadas pelo mesário e pelo eleitor num arquivo do tipo keylogger.
Tab. 2 – Aspectos da Usabilidade para o Eleitor | ||
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Conceito | Máquina Vot-Ar argentina | Urna Eletrônica brasileira |
Eleitor pode escolher um equipamento livre para votar, não tendo que esperar que um eleitor anterior lento complete seu voto
| Sim | Não |
Ocorrência de filas longas para votação
|
Não
|
Sim 1
|
Eleitor pode escolher o equipamento para conferir o voto
|
Sim
|
Não
|
Eleitor pode escolher ordem dos cargos a votar
|
Sim
|
Não
|
Eleitor pode votar pelo nome ou foto do candidato
|
Sim
|
Não
|
Eleitor pode refazer o voto antes deste ser registrado
|
Sim
|
Não
|
Eleitor pode conferir o conteúdo do Registro Digital do seu voto antes de deixar o local de votação
|
Sim
|
Não
|
Eleitor pode refutar o Registro Digital do seu voto antes de deixar o local de votação e reinicializar a votação
|
Sim
|
Não
|
Adaptação para plebiscitos, referendos e outras consultas - disponibilidade de opções "sim", "não" ou outras mais específicas para escolha pelo eleitor
|
Sim
|
Não 2
|
Voto de Protesto sem afetar resultado ou o coeficiente eleitoral
|
Sim
|
Não
|
Notas
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Tab. 3 – Operacionalidade e Logística | ||
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Conceito | Máquina Vot-Ar argentina | Urna Eletrônica brasileira |
Preparação simplificada - sem inseminação individual de programas e dados diferentes para cada máquina
|
Sim
|
Não
|
Quantidade de lacres de alta segurança (e alto custo) necessários, em cada máquina, para garantia de inviolabilidade do software em operação
|
Zero
|
Cinco
|
Logística de guarda e de distribuição – custos menores
|
Mais simples, custos menores
|
Mais complexa e cara
|
Distribuição matricial de equipamentos e mesas - filas de votação menores – necessidade de menos fiscais
|
Sim
|
Não
|
Manutenção e retomada da votação em caso de pane
|
Simples e rápida
|
Burocrática e demorada
|
Recuperação de dados – no caso de travamentos
|
Desnecessária
|
Necessária
|
Tab. 4 – Fiscalização e Segurança do Voto Eletrônico | ||
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Conceito | Na Argentina | No Brasil |
Eleitor pode conferir o conteúdo do Registro Digital do seu voto antes de deixar o local de votação - detecção de inconsistência na gravação do voto 1
|
Sim
|
Não
|
Possibilidade de fiscalização da apuração e de auditoria independente a partir de votos conferidos pelo eleitor
|
Sim
|
Não
|
Verificação da Assinatura Digital do software feita em equipamentos sob controle do fiscal |
Sim
|
Não 2
|
Solução de inconsistência nos Registros do Voto
|
Simples
|
Impossível
|
Garantia que erros não detectados no software não possam produzir erros indetectáveis na apuração
|
Sim
|
Não
|
Garantia contra quebra sistêmica do sigilo do voto causada por erro não detectado no software
|
Sim
|
Não 3
|
Mesários podem anular, remotamente, votos ainda não dados por eleitores lentos (o voto é “completado” pelo mesário)
|
Não
|
Sim
|
Tempo, depois de encerrada a votação, para a publicação na Internet, dos resultados por mesa para efeito de fiscalização da Totalização
|
2:15 h (em 2011)
|
45:45 h (em 2010) 4
|
Notas
- Refere-se a possibilidade do conteúdo do voto ser modificado depois de visto na tela pelo eleitor mas antes de ser gravado em meio digital.
- Nas urnas brasileiras só é permitido uma auto-verificação das assinaturas digitais do software, isto é, é o software do equipamento sob análise que verifica sua própria assinatura digital. A verificação independente de assinaturas pelos fiscais - em equipamento sob controle destes - nunca foi permitida pela autoridade eleitoral brasileira.
- Apenas as urnas eletrônicas brasileiras são exceção em todo o mundo e não propiciam esta garantia, pois nelas a identificação digital do eleitor é fornecida para o equipamento no mesmo momento em que este recebe o voto do eleitor. Dessa forma, pode ocorrer a violação sistêmica do voto por causa de "erro" no software, por exemplo, com este registrando a sequência de teclas digitadas pelo mesário e pelo eleitor num arquivo do tipo keylogger.
- Em 2010, a votação oficial, no Brasil, encerrou-se às 17 h do dia 03/10/2010 e os resultados por seção eleitoral só foram publicados pelo TSE às 13:45 h do dia 05/10/2010.
3. Comentários
Envie seus comentários por email para comentarios-argentina@votoseguro.org
- "O equipamento argentino é muito superior às urnas eletrônicas brasileiras em modernidade e transparência eleitoral"
Amilcar Brunazo Filho
- "Colaboração em todos os niveis entre autoridades e fiscais é a marca da eleição eletrônica na Argentina"
Maria Aparecida Cortiz
- "Comparar as urnas argentinas com as brasileiras é o mesmo que querer comparar os Pumas (seleção argentina de rugbi) com a seleção brasileira: a deles ganha de goleada!!!"
Roger Chadel
- "Perto da urna argentina, a urna brasileira parece um telefone de teclado ao lado de um smartphone ou tablet"
Ingrid Zamboni
- "Parodiando Collor: a urna eletrônica brasileira é uma carroça"
Raul Takahashi
4. Características do Processo Eleitoral Argentino
Na Argentina, assim como no Brasil, o voto é obrigatório, porém, existem algumas diferenças significativas na organização das eleições, tais quais:
- eleições dispersas, não realizadas numa só data
- desconcentração do controle executivo, normativo e judiciário
- apuração do voto eletrônico na presença de fiscais, propiciando maior transparência
Presidente da Mesa iniciando o software de apuração numa máquina argentina, na presença de três fiscais de partidos |
- Transparência Total na Contagem dos Votos Uma característica diferencial observada é que a apuração dos votos é feita pelos próprios mesários, em cada mesa (seção) eleitoral logo após encerrada a votação, como ilustra a foto ao lado. A apuração se deu pela contagem dos votos registrados em "Cédulas Eletrônicas de Voto", na presença dos fiscais de partidos que podiam ver o conteúdo de cada voto contado, conferindo total transparência à essa etapa. Os resultados da apuração de cada mesa eleitoral – que no Brasil são denominados por Boletins de Urna - foram, então, enviados pela Internet (com protocolo de segurança SSL) para a central de totalização, onde se realiza a totalização dos votos. Os fiscais dos partidos recebiam uma cópia do boletim de urna impresso e também gravado em meio digital na própria seção eleitoral e outra cópia na central de totalização, onde esses resultados por mesa são disponibilizados imediatamente na Internet. Dessa maneira, os fiscais podem facilmente conferir se a transmissão de dados ocorreu sem erros. O resultado final da apuração, transmissão e totalização foi divulgado oficialmente às 20:15 h, apenas 2:15 h depois de encerrada a votação. Dois dias depois, uma nova totalização foi realizada para incluir os casos julgados de impugnações. Em resumo, mesmo fazendo a apuração voto a voto na frente dos fiscais - de maneira muitíssimo mais transparente do que no Brasil - os argentinos conseguem encerrar a totalização mais rápidos do que nós. O tempo que eles gastam contando os votos na presença dos fiscais, eles ganham, com sobras, na transmissão dos resultados das mesas para a central pela Internet (no Brasil, esses resultados de cada mesa são transportados a mão, gravados em disquetes, pelos mesários).
5. Características das Máquinas Vot-Ar
Equipamento eleitoral MSA Vot-Ar, com valise aberta |
5.1 As Cédulas Eletrônicas de Voto (CEV)
Os votos são gravados individualmente em chips eletrônicos embutidos nas Cédulas Eletrônicas de Voto que também recebem a impressão do voto para conferência pelo eleitor, como ilustram as imagens seguintes.
Cédula Eletrônica de Voto, tamanho real aproximado de 10x25 cm | Chip RFID de memória embutido na CEV, acionado por radio-frequência | Impressora da CEV e Leitora do Chip RFID incluída na valise |
- uma face superior de papel cartão com dados e instruções impressas
- uma face inferior de papel térmico para receber o Registro Impresso do Voto
- um chip RFID de memória, embutido, para receber o Registro Digital do Voto
- uma etiqueta numerada bipartida e destacável, para impedir o “voto-carreirinha”
- o eleitor se identifica perante a mesa e recebe uma CEV virgem
- escolhe a máquina para compor e gravar o seu voto
- insere a CEV na leitora/impressora para liberar o início da votação
- monta o voto na tela, confirma e grava o voto na CEV, em via eletrônica e em via impressa
- se quiser, pode conferir, em outra máquina, o conteúdo gravado na CEV
- dobra a CEV (para esconder o conteúdo impresso) e a deposita numa urna de papelão lacrada que está à vista dos mesários e dos fiscais
- Respeita o Princípio da Publicidade, conforme jurisprudência da Corte Constitucional Federal da Alemanha em 2009.
- Atende ao Princípio da Independência de Software em Sistemas Eleitorais, que caracteriza os equipamentos eleitorais de 2ª geração.
- Está conforme com a norma técnica eleitoral Voluntary Voting System Guidelines, que especifica para equipamentos eletrônicos de votação que “ao menos dois registros do voto devem ser produzidos e um deles deve ser guardado em meio que não possa ser modificado pelo sistema (eletrônico) de votação”.
5.2 Prova Contra Tese do STF na ADI 4543
Em 19 de outubro de 2011, dez dias após a eleição observada em Resistência, o Supremo Tribunal Federal do Brasil – STF – decretou, na ADI 4543, a suspensão cautelar da vigência do Art. 5º da Lei 12.034/2009, que previa para 2014 a migração das urnas eletrônicas brasileiras da 1ª para a 2ª geração de equipamentos eleitorais. A decisão do STF acatou os seguintes argumentos:
- a impressão do voto para conferência do eleitor, prevista pela lei, iria provocar quebra do Princípio da Inviolabilidade do Voto
- a proibição da identificação do eleitor no mesmo equipamento em que vota, também prevista pela lei, iria provocar quebra da regra constitucional “um eleitor, um voto”, pois deixaria o mesário sem controle do equipamento de votação, permitindo inúmeras repetições do voto pelo mesmo eleitor.
- cria um registro impresso do voto conferível pelo eleitor, mas não provoca quebra do Princípio da Inviolabilidade do Voto
- não aceita nenhum dado de identificação do eleitor e não oferece ao mesário nenhum controle sobre seu processo interno de votação mas, ainda assim, mantem integro o respeito à regra constitucional “um eleitor, um voto”.
* Maria Aparecida Cortiz, advogada eleitoral, é membro do Comitê Multidisciplinar Independente e é Representante do PDT junto ao TSE Amílcar Brunazo Filho, engenheiro, é membro do Comitê Multidisciplinar Independente, é Representante Técnico do PDT junto ao TSE e é coordenador do Fórum do Voto-E na Internet
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