quarta-feira, 26 de junho de 2013

Câmara aprova, com mudanças,

projeto sobre repasse do FPE

  • Texto volta ao Senado, e prazo final é dia 3
Cristiane Jungblut
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BRASÍLIA - A Câmara aprovou na madrugada desta quarta-feira novo texto para o projeto que cria novos critérios de repasse para o Fundo de Participação dos Estados (FPE), garantindo duas medidas: que os estados não terão redução nos repasses, caso a União faça as chamadas desonerações tributárias, e que a União vai compensar eventuais perdas que os estados tiverem com os novos critérios. As duas novas propostas, incluídas no texto já aprovado pelo Senado, foram apresentadas pelo DEM. Como o texto foi alterado, o projeto vai retornar ao Senado.
Pela proposta, 17 estados perdem em relação aos critérios atuais e 10 ganham com as novas regras. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até 3 de julho para o Congresso aprovar novos critérios de repasse para o FPE.
O projeto foi aprovado por 344 votos a favor e 13 contra. Eram necessários, pelo menos, 257 votos a favor.
O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que vai conversar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que as mudanças sejam mantidas pelos senadores.
_ Esta Casa está, como sempre esteve, sintonizada com as ruas do Brasil _ disse Henrique Alves.
No dia 10 de julho, o repasse do FPE já deveria ser feito pelo Tesouro com base nas novas regras.
A primeira alteração aprovada diz que os estados e municípios não terão seus repasses reduzidos, caso a União faça desonerações no âmbito do IPI ou do Imposto de Renda. O FPE e o FPM são formados com percentuais da arrecadação do IPI e do IR. O texto do líder do DEM na Câmara, deputado Ronaldo Caiado (GO), diz que "para efeito de repasse do FPE e do FPM, o produto de arrecadação de IPI e IR será acrescido do montante de desonerações".
Uma das reclamação dos estados e municípios nos últimos meses é a queda do repasse, já que a União tem feito cada vez mais desonerações para vários setores da sociedade, o que diminui o bolo a ser divido com os demais entes federativos.A outra emenda de Caiado prevê que a União compensará eventuais perdas dos estados, que não poderão receber valores inferiores ao que recebiam antes da vigência das novas regras. O texto diz que "nenhuma unidade terá participação inferior à que lhe estiver sendo destinada na data da publicação desta lei, obrigando-se a União a compensar financeiramente a redução decorrente da aplicação desta lei".
Os deputados mantiveram o restante do texto do Senado, sobre os novos critérios. O projeto atende a ponderações dos estados do Norte, Sul e Sudeste. As atuais regras de distribuição são mantidas até dezembro de 2015.
A partir de 2016, a divisão do bolo excedente privilegia os estados que têm maior população e menor renda per capita domiciliar. Mas foram colocadas travas para compensar casos extremos, como estados que têm população muito pequena. O texto ainda possui coeficiente para reduzir o repasse de recursos para estados que possuem renda per capita domiciliar elevada. Foram essas travas e coeficientes que foram alterados pelo relator em relação à proposta aprovada anteriormente pelo Senado.
Outra modificação foi o fator de correção do bolo do FPE. Pela nova proposta, a partir de 1º de janeiro de 2016, o montante a pagar em cada ano seguinte será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e por 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior em relação ao que for usado como base de cálculo. No texto anterior essa correção, quanto à variação do PIB, era de 50%.
Sem as emendas de compensações do DEM, os maiores prejudicados a partir de 2016 na divisão da arrecadação excedente seriam Tocantins, Amapá, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O Rio terá uma pequena perda. Hoje recebe 1,5% do fundo e, pelo novo texto, receberá 1,4% do excedente. Os estados mais beneficiados no novo rateio seriam Amazonas, Pará, Alagoas, Piauí e Minas Gerais.
O STF considerou inconstitucional, em fevereiro de 2010, a lei aprovada em 1989 que definiu o rateio do FPE. Essa lei deveria ter vigorado apenas nos exercícios fiscais de 1990 e 1992. A previsão era de que o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reorientaria a distribuição, mas isso nunca foi feito.


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