Em 11 dias, Ibama embarga
396 hectares de Mata Atlântica e aplica R$ 2,2 milhões de multas em MS
Dos 59,5 mil km² de área de Mata Atlântica original
em Mato Grosso do Sul, restam cerca de 18%. Resultado da operação Mata Viva foi
divulgado nesta quinta-feira (4).
Durante a operação Mata Viva, o
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
lavrou 13 autos de infração por desmatamento e exploração florestal em
remanescentes de vegetação nativa em área do Bioma Mata Atlântica em Mato
Grosso do Sul, totalizando R$ 2,227 milhões em multas e 396,04 hectares
embargados (3,96 milhões de m²). A operação, que teve o resultado divulgado
nesta quinta-feira (4), foi realizada no período de 17 a 28 de abril.
De acordo com o Ibama,
o levantamento prévio das áreas desmatadas foi realizado pelo Núcleo de
Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto do Ministério Público do Estado de Mato
Grosso do Sul, no âmbito da Operação Cachorro-Vinagre efetivada no ano de 2016,
que teve como objetivos apurar desmatamentos ilegais, ocorridos no período de
2013 a 2015, contemplando o Bioma Cerrado e Mata Atlântica, na Bacia
Hidrográfica do Rio Paraná, em Mato Grosso do Sul.
Dos 59.522,84 km² de
área de Mata Atlântica original em Mato Grosso do Sul, restam cerca de 18%,
incluindo os vários estágios de regeneração em áreas que eram ocupadas
originalmente por florestas, formações campestres e áreas de transição entre
cerrado e florestas.
Conforme o Ibama,
destruir ou danificar vegetação primária ou secundária em estágio médio e
avançado de regeneração no bioma Mata Atlântica é crime ambiental, cabendo
detenção de um a três anos e aplicação de multa de R$ 7 mil por hectare.
Já a supressão de
vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração, de acordo
com a Lei da Mata Atlântica, somente poderá ser autorizada nos casos de
utilidade pública. E a secundária em estágio médio de regeneração nos casos de
utilidade pública e interesse social, mediante anuência do Ibama se ultrapassar
os limites de 50 ha na área rural e 3 ha na área urbana.
A supressão de
vegetação secundária no estágio inicial de regeneração do bioma Mata Atlântica
é permitida apenas através de autorização ambiental emitida pelo órgão estadual
de meio ambiente, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Postado por: Giovana M. de Araújo
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