quarta-feira, 16 de abril de 2014

Senado aprova lei que proíbe financiamento de empresas nas campanhas eleitorais

16/4/2014 14:05

CORREIO DO BRASIL

           Por Redação - de Brasília


O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, que atualmente são os maiores doadores de políticos e partidos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia aprovado a proposta em primeiro turno há duas semanas, mas confirmou, nesta manhã, a aprovação em turno suplementar.
A comissão especial que estuda mudanças no Código Eleitoral entregará, até 30 de junho, as propostas ao presidente do Senado
A comissão especial que estuda mudanças no Código Eleitoral entregará, até 30 de junho, as propostas ao presidente do Senado
 
Como o projeto é terminativo, segue diretamente para votação na Câmara sem passar pelo plenário do Senado – a não ser que um grupo de senadores apresente, nas próximas horas, recurso para ser analisado em plenário, o que parece improvável.
A decisão do Senado ocorre em meio ao julgamento de ação, no Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe aos candidatos e partidos receber doações de empresas. Pela proposta, pessoas jurídicas de qualquer natureza ou finalidade ficam proibidas de doar para candidatos ou partidos. O Supremo interrompeu a análise da ação no dia 2 de abril, mas a maioria dos ministros da corte (seis no total) já votou pelo fim das doações feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Com o julgamento interrompido, as regras atuais que permitem a participação de empresas no financiamento de campanhas devem ser mantidas para as eleições de outubro, uma vez que a retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente após o fim das eleições – e até lá a Câmara também não deve concluir a análise da proposta aprovada no Senado.
O relator do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), modificou o texto inicial de autoria da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) para vedar integralmente as doações de pessoas jurídicas. Na versão original, a vedação ocorreria apenas em algumas circunstâncias, mas a maioria dos integrantes da CCJ apoiou a mudança.
O PT, favorável à mudança, superou as resistências de membros da oposição. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PE-CE) disse que o atual modelo favorece um “descontrole” da administração dos recursos doados pelos empresários. Líder do PSDB, o senador Aloysio Nunes Ferreira (SP) argumenta que o financiamento privado das campanhas não tem a corrupção em seu “DNA”, por isso não pode ser descartado apenas com mudanças na legislação.
Regras eleitorais
A ação, que tramita no STF, foi apresentada em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem pressionado Judiciário e Congresso a mudar as regras eleitorais. A OAB quer que sejam vedadas as doações de empresas, que podem transferir a candidatos e partidos até 2% do seu faturamento, e discutir as alterações no percentual dos valores doados por pessoas físicas, hoje limitado a 10% dos rendimentos.
Cerca de 98% das receitas das campanhas da presidente Dilma Rousseff (PT) e do tucano José Serra em 2010, por exemplo, vieram de pessoas jurídicas. Para a OAB, as doações desse tipo dão margem a abusos econômicos e ferem o direito constitucional da igualdade. A instituição afirma, ainda, que a doação de empresas “prejudica a capacidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuam patrimônio expressivo para suportar a própria campanha e tenham menos acesso aos financiadores privados”.
Além das doações de empresas e pessoas físicas, atualmente as eleições são patrocinadas também com dinheiro público, sendo o principal deles a verba rateada entre os partidos políticos (Fundo Partidário). O julgamento da ação pelo Supremo irritou congressistas e provocou uma troca de farpas entre o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e ministros da corte. O Congresso considera que o assunto é da competência Legislativa. Alves chegou a afirmar que o Supremo estava “extrapolando” as suas funções.

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